Mandado equivocado: mulher fica uma semana presa
Segundo o advogado um mandado de prisão expedido de forma equivocada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás levou à prisão indevida de uma mulher em Barbacena, no último dia 13 de outubro. O documento, segundo esclareceu o advogado Luís Eduardo Netto, baseou-se em uma sentença de primeira instância já reformada por acórdão transitado em julgado desde 2019, ignorando completamente a decisão definitiva do tribunal goiano.
- 27 de outubro de 2025
- Em: Polícia
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Segundo o advogado um mandado de prisão expedido de forma equivocada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás levou à prisão indevida de uma mulher em Barbacena, no último dia 13 de outubro. O documento, segundo esclareceu o advogado Luís Eduardo Netto, baseou-se em uma sentença de primeira instância já reformada por acórdão transitado em julgado desde 2019, ignorando completamente a decisão definitiva do tribunal goiano.
Em nota oficial, Netto explicou que o sistema judiciário expediu o mandado com base em sentença antiga, desconsiderando a decisão de segunda instância que havia reduzido substancialmente a pena e alterado o regime de cumprimento.
“Tal erro culminou na prisão indevida de uma pessoa que, àquela altura, sequer deveria estar submetida ao regime fechado”, destacou o advogado.
Apesar da rápida impetração de habeas corpus e da expedição de alvará de soltura já na madrugada do dia 14, a mulher permaneceu custodiada injustamente por sete dias, em razão das dificuldades operacionais entre estados distintos da Federação disse o advogado.
Durante esse período, segundo a nota, a cidadã sofreu constrangimento ilegal, abalo psicológico e exposição desnecessária, configurando uma grave violação de princípios fundamentais do direito penal, como a individualização da pena e o respeito à coisa julgada.
Netto ressaltou ainda que o episódio não se trata de mero erro burocrático, mas de uma falha grave que “expõe as fragilidades de um sistema que deveria proteger, mas que, por vezes, viola” os direitos dos cidadãos.
“Os erros judiciais não geram apenas transtornos administrativos — geram marcas indeléveis na vida das pessoas, comprometem sua dignidade, sua reputação e seu projeto de vida”, afirmou.
O advogado também fez um apelo à reflexão sobre outros casos semelhantes que possam ocorrer “silenciosamente” e à importância da imprensa livre e responsável na denúncia de falhas do sistema judicial.
“O respeito à coisa julgada não é formalismo jurídico vazio — é garantia fundamental
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