Sofreu ataque de Cão? Saiba como agir juridicamente
Casos de ataques de animais domésticos estão se tornando cada vez mais frequentes. Se você ou alguém próximo foi vítima, é importante saber os direitos e como agir.
- 27 de julho de 2026
- Em: Destaques
Últimas notícias
Confira as últimas notícias publicadas em nosso site.
Casos de ataques de animais domésticos estão se tornando cada vez mais frequentes. Se você ou alguém próximo foi vítima, é importante saber os direitos e como agir.
Esfera Criminal 🚔
O dono do animal pode responder criminalmente por:
— Contravenção Penal (art. 31 da LCP): omitir cautela para evitar que animal cause dano — pena de até 2 meses ou multa
— Lesão Corporal Culposa (art. 129 do CP): quando o ataque causa ferimentos
— Maus-tratos (Lei 9.605/98): se outro animal foi ferido no ataque
✅ Registre o Boletim de Ocorrência — presencialmente ou pelo site da PCMG — e documente tudo: fotos, testemunhas, dados do dono.
💰 ESFERA CIVIL
O art. 936 do Código Civil responsabiliza objetivamente o dono pelos danos causados pelo animal. Você pode cobrar:
— Despesas médicas e veterinárias
— Lucros cessantes
— Dano moral e estético
Causas de até 40 salários mínimos podem ser levadas ao Juizado Especial Cível sem advogado.
🏥 MEDIDAS SANITÁRIAS
Notifique a Vigilância Sanitária — o animal deve ser quarentenado por 10 dias para observação de raiva.
Nossos colunistas
Veja todas as colunas organizadas por autor.
Editora
1995
matérias

