Receita Federal alerta: começa hoje o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento
Empresários e contadores devem ficar atentos às mudanças e aos prazos relacionados ao Simples Nacional e à implementação da CBS e do IBS. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão realizar a opção, conforme as regras aplicáveis.
- 2 de setembro de 2026
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Empresários e contadores devem ficar atentos às mudanças e aos prazos relacionados ao Simples Nacional e à implementação da CBS e do IBS. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão realizar a opção, conforme as regras aplicáveis.
Também será um período importante para empresas que já estão no Simples avaliarem a forma de recolhimento da CBS e do IBS, considerando a possibilidade de permanecer no modelo tradicional do Simples ou adotar o chamado regime “híbrido”.
A legislação ainda prevê a possibilidade de cancelamento das opções até 30 de novembro de 2026, caso o contribuinte mude de decisão.
EMPRESAS NOVAS
Para empresas com inscrição no CNPJ realizada entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, há tratamento específico. A opção pelo Simples Nacional feita no momento da abertura poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
PLANEJAMENTO SERÁ FUNDAMENTAL
A escolha sobre a forma de recolhimento da CBS e do IBS merece atenção, pois poderá afetar o fluxo de caixa, o aproveitamento de créditos tributários, o relacionamento com clientes e fornecedores e a própria estratégia comercial da empresa.
Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente, preferencialmente com orientação contábil e tributária.
E O MEI?
Para o Microempreendedor Individual (MEI), o prazo não mudou. O período para solicitar a opção ou permanência como MEI continua sendo janeiro.
Além disso, o MEI não terá a possibilidade de escolher entre regime regular ou híbrido para CBS e IBS.
📅 FIQUE ATENTO AOS PRAZOS
➡️ Opção: 1º a 30 de setembro de 2026
➡️ Efeitos: a partir de 1º de janeiro de 2027
➡️ Possibilidade de cancelamento da opção: até 30 de novembro de 2026
A medida alcança especialmente empresas que não estão no Simples e desejam ingressar no regime em 2027, aquelas com registro de exclusão futura e empresas já optantes que precisam avaliar a sistemática de CBS e IBS.
📚 Base legal: Lei Complementar nº 214/2025; Resolução CGSN nº 186/2026; Resoluções CGSN nº 190/2026.
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