Nova regra do Pix amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devolução em caso de golpe
Uma nova regra do Pix entrou em vigor nesta terça-feira (1º) e ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central.
- 3 de setembro de 2026
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Uma nova regra do Pix entrou em vigor nesta terça-feira (1º) e ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central.
A novidade beneficia principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que receberam um Pix de forma legítima, mas tiveram posteriormente o dinheiro devolvido após uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, os 80 dias são contados a partir da devolução realizada pelo MED.
Para quem enviou um Pix e foi vítima de golpe, o prazo também é de até 80 dias, mas contado a partir da transferência original.
A mudança busca combater golpes nos quais criminosos fazem um pagamento verdadeiro, recebem um produto ou serviço e depois tentam utilizar indevidamente o mecanismo de segurança do Pix para recuperar o dinheiro.
O Banco Central alerta ainda para um cuidado importante: caso alguém diga que fez um Pix por engano e peça o dinheiro de volta, a orientação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, evitando fazer um novo Pix para outra chave.
O MED é destinado a situações envolvendo fraude, golpe, crime ou falha operacional. Ele não deve ser utilizado para simples desacordos comerciais, arrependimento de compras ou erros cometidos pelo próprio usuário.
Mesmo com o prazo de 80 dias, quem identificar um golpe deve comunicar o banco o mais rápido possível, pois a recuperação do dinheiro depende, entre outros fatores, da existência de valores disponíveis para bloqueio.
Fonte : Agência Brasil
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