MPMG denuncia cinco ex-agentes públicos de Barbacena por contratações diretas ilegais para aquisição de materiais médico
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra um ex-secretário municipal de Saúde de Barbacena, três ex-subsecretárias e uma ex-assessora especial que teriam dado causa a contratações diretas ilegais para aquisição de materiais médico-hospitalares, beneficiando uma empresa distribuidora de medicamentos.
- 12 de fevereiro de 2026
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra um ex-secretário municipal de Saúde de Barbacena, três ex-subsecretárias e uma ex-assessora especial que teriam dado causa a contratações diretas ilegais para aquisição de materiais médico-hospitalares, beneficiando uma empresa distribuidora de medicamentos.
Conforme apurado em Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, após firmar termo de adesão à Ata de Registro de Preços de outro município, tendo como objeto a aquisição de materiais médico-hospitalares para cumprimento de mandados judiciais, entre junho e dezembro de 2016, os acusados deram causa, por diversas vezes, à dispensa indevida de licitação.
Na denúncia, a Promotoria de Justiça esclarece que o procedimento de adesão à ata de registro de preços é uma exceção ao princípio da obrigatoriedade da licitação, e que o município de Barbacena tinha como limite máximo para a contratação com dispensa de licitação a quantia de R$ 300 mil para a aquisição dos insumos médicos.
No entanto, no período indicado, o então secretário e os demais denunciados, responsáveis técnicos pela liquidação, realizaram e autorizaram o pagamento de despesas com materiais permanentes e equipamentos médico-hospitalares, sem nenhuma licitação, totalizando R$ 5.040.832,50 para além dos R$ 300 mil cuja dispensa estava legalizada.
Além disso, o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves aponta uma série de irregularidades que demonstrariam que os acusados agiram de forma dolosa. Entre as quais: o fato de que a ata de registro tinha prazo de validade de um ano e, mesmo assim, os acusados empenharam e liquidaram diversas notas de empenho quando o ato já tinha exaurido sua validade e eficácia; divergência entre objetos na ata de registro de preços e aqueles efetivamente adquiridos; empenho e liquidação sem os documentos relativos ao julgamento da licitação e sem o correto recebimento de equipamentos e materiais; ausência de publicação do extrato do termo de adesão no Diário Oficial do município.
Fonte : https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/comunicacao/noticias/mpmg-denuncia-cinco-ex-agentes-publicos-de-bar
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