Justiça declara nulas multas aplicadas pela Guarda Municipal de Barbacena
A decisão limita a nulidade dos autos de infração ao período entre 6 de janeiro de 2021 — quando encerrou o convênio que autorizava a atividade — e 31 de março de 2023, data em que foi publicada a Lei Municipal nº 5.204, que regularizou a atuação da Guarda.
- 13 de julho de 2026
- Em: Cidade
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A decisão limita a nulidade dos autos de infração ao período entre 6 de janeiro de 2021 — quando encerrou o convênio que autorizava a atividade — e 31 de março de 2023, data em que foi publicada a Lei Municipal nº 5.204, que regularizou a atuação da Guarda.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, após o término do convênio firmado em 2019, a Guarda Municipal continuou aplicando multas sem ter autorização vigente para isso. Uma liminar suspendeu em 2022 um decreto municipal que tentou atribuir essa competência à Guarda.
Com o trânsito em julgado da decisão, quem recebeu multas da GCM nesse período tem direito à devolução dos valores pagos. Motoristas autuados entre janeiro de 2021 e março de 2023 devem buscar orientação junto à Prefeitura de Barbacena ou ao Ministério Público.
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