STF mantém funcionamento do Hospital Jorge Vaz, em Barbacena
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a liminar do ministro Flávio Dino que mantém o funcionamento do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Jorge Vaz, em Barbacena, e do Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves. A decisão suspendeu uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que previa a interdição parcial das duas unidades.
- 30 de junho de 2026
- Em: Política
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a liminar do ministro Flávio Dino que mantém o funcionamento do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Jorge Vaz, em Barbacena, e do Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves. A decisão suspendeu uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que previa a interdição parcial das duas unidades.
O julgamento, realizado de forma virtual, teve votos de Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, todos seguindo o relator. Em sustentação oral, o Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais alertou para os riscos de um fechamento abrupto das instituições, afirmando que cerca de 95% dos municípios mineiros não têm estrutura na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para absorver a demanda forense com segurança. “A desinstitucionalização sem a prévia estruturação não é humanização, é desamparo”, disse.
O caso é fruto de um Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra uma portaria do Tribunal de Justiça de MG que previa, a partir de 8 de junho, a proibição de novos encaminhamentos ao Jorge Vaz e ao CAMP, em cumprimento à Resolução 487/2023 do CNJ, que institui a Política Antimanicomial do Judiciário.
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