Nova lei regulamenta instalação de circos em áreas públicas de Barbacena
Barbacena passou a reconhecer oficialmente os circos itinerantes e a atividade circense como manifestação artística e expressão do patrimônio cultural brasileiro no município. A medida está prevista na Lei Municipal nº 5.459, de iniciativa do Poder Executivo.
- 1 de outubro de 2026
- Em: Cidade
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Barbacena passou a reconhecer oficialmente os circos itinerantes e a atividade circense como manifestação artística e expressão do patrimônio cultural brasileiro no município. A medida está prevista na Lei Municipal nº 5.459, de iniciativa do Poder Executivo.
A legislação também estabelece regras para a instalação temporária de circos em imóveis públicos municipais. A utilização dependerá de autorização prévia e da análise da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Pela nova regra, a ocupação dessas áreas poderá envolver o pagamento de preço público calculado conforme o espaço utilizado. A Prefeitura poderá, mediante decisão fundamentada, substituir a cobrança por uma contrapartida cultural, como a distribuição gratuita de ingressos para estudantes da rede municipal, beneficiários de programas sociais ou instituições beneficentes.
Os circos também deverão cumprir exigências relacionadas a segurança, prevenção contra incêndios, acessibilidade, meio ambiente e vigilância sanitária.
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