Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, salvo em casos previstos em lei
A partir desta terça-feira, 29 de setembro, passam a valer as restrições à prisão de eleitoras e eleitores em razão da proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 4 de outubro.
- 29 de setembro de 2026
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A partir desta terça-feira, 29 de setembro, passam a valer as restrições à prisão de eleitoras e eleitores em razão da proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 4 de outubro.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e no calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a regulamentação do TSE, a proteção começa às 17h desta terça-feira (29) e segue até às 17h de 6 de outubro, ou seja, 48 horas após o encerramento da votação.
Isso, porém, não significa que ninguém possa ser preso durante esse período.
A legislação estabelece três exceções: prisão em flagrante delito, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
A regra existe para proteger o livre exercício do voto e evitar que prisões ou detenções indevidas sejam utilizadas para impedir eleitores de participar do processo eleitoral.
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado neste domingo, 4 de outubro, com votação das 8h às 17h, no horário de Brasília.
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