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Por unanimidade, STF iguala tempo de licença-maternidade e adotante

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) equiparar os prazos de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros da Corte.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) equiparar os prazos de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros da Corte.
Com o entendimento, todas as mães passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente da origem da filiação e da natureza do vínculo profissional. A decisão alcança, entre outras categorias, trabalhadoras regidas pela CLT e servidoras públicas.
Para mães adotantes, a contagem pode começar na adoção ou na obtenção da guarda para fins de adoção. Para mães biológicas, são consideradas as hipóteses previstas na decisão, como o parto. Em caso de internação da mãe ou do recém-nascido, o período é contado a partir da alta hospitalar de quem deixar o hospital por último.
A nova regra alcança licenças futuras e também aquelas que estavam em andamento na data do julgamento. Períodos de licença já encerrados não são alcançados pela decisão.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2023. O entendimento do STF foi de que não deve existir diferença no período de licença em razão de a maternidade decorrer de gestação ou adoção.
O julgamento teve como relator o ministro Alexandre de Moraes e foi concluído nesta quarta-feira, 23 de setembro.

Fonte: Agência Brasil

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