STF destrava internação psiquiátrica de acusado de matar a própria mãe em Barbacena
Uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) viabilizou a internação provisória em unidade de custódia e tratamento psiquiátrico de um homem de 21 anos, denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais pelo feminicídio da própria mãe, em Barbacena.
- 17 de setembro de 2026
- Em: Política
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Uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) viabilizou a internação provisória em unidade de custódia e tratamento psiquiátrico de um homem de 21 anos, denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais pelo feminicídio da própria mãe, em Barbacena.
Segundo as informações divulgadas, o crime ocorreu em 23 de maio de 2026, quando a vítima teria sido morta a facadas. O homem responde ao processo criminal e havia determinação judicial para que fosse submetido à internação provisória.
O cumprimento da medida, entretanto, encontrava obstáculo em norma do Tribunal de Justiça de Minas Gerais relacionada ao funcionamento e ingresso de pacientes nas unidades de custódia e tratamento psiquiátrico. Com a liminar obtida pelo MPMG no STF, os efeitos dessa restrição foram afastados no caso, permitindo o encaminhamento do acusado para uma unidade adequada.
A discussão ocorre em meio à transição do modelo de atendimento de pessoas com transtornos mentais submetidas a medidas judiciais. Em junho, o MPMG informou ter conseguido no STF decisão cautelar permitindo a continuidade do atendimento e a admissão de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz, em Barbacena, e no Camp, em Ribeirão das Neves, enquanto a rede estadual se adapta ao novo modelo.
O acusado permanece sujeito ao processo judicial, e a internação provisória não equivale a uma condenação definitiva.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais / STF
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