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Justiça determina medidas urgente sobre transporte coletivo de Barbacena e cobra transparência da concessionária

A Justiça de Minas Gerais determinou uma série de medidas envolvendo o transporte público coletivo de Barbacena, no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a Cidade das Rosas Transporte Coletivo Ltda. e o Município de Barbacena.

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A Justiça de Minas Gerais determinou uma série de medidas envolvendo o transporte público coletivo de Barbacena, no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a Cidade das Rosas Transporte Coletivo Ltda. e o Município de Barbacena.

Na decisão, a 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena considerou presentes elementos que apontam problemas graves na prestação do serviço.

O documento cita conclusões da CPI que apontaram um quadro de “colapso administrativo e operacional”, mencionando frota precária, falta de auditoria na bilhetagem, ausência de GPS nos veículos, registros de incêndios e acidente decorrente de “perda de freios”.

A decisão afirma ainda que a continuidade da prestação do serviço nas condições noticiadas expõe a população de Barbacena a risco à segurança e à integridade física.

Empresa terá 15 dias para apresentar documentos
A tutela de urgência foi parcialmente deferida em face da Cidade das Rosas.

A concessionária terá 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, para apresentar documentos contábeis e financeiros detalhados referentes especificamente à execução do contrato de concessão, abrangendo os últimos 24 meses.

A empresa também deverá prestar contas de suas atividades bancárias, financeiras e contábeis quando solicitada pelo Poder Concedente ou pela Justiça e deverá abster-se de interromper a prestação dos serviços enquanto perdurar a discussão administrativa ou judicial sobre a concessão, além de permitir ampla fiscalização de suas operações e contas.

Prefeitura passa a atuar ao lado do Ministério Público
Outro ponto importante envolve a Prefeitura de Barbacena.

O Município solicitou sua migração do polo passivo para o polo ativo da ação, como litisconsorte do Ministério Público, e o pedido foi deferido pela Justiça.

A decisão registra que, embora o Ministério Público tenha apontado uma “omissão histórica do Município”, a análise dos autos indicou que a atual gestão municipal demonstrou postura colaborativa e alinhamento de interesses com a pretensão ministerial, considerando as ações apresenta entre os pontos mencionados pelo Judiciário estão a participação ativa na CPI, a tentativa de firmar um Termo de Ajustamento de Gestão e a manifestação da intenção de apurar as irregularidades e regularizar o serviço.
O juiz também registrou que, ao migrar para o polo ativo, o Município reconhece a procedência do pedido quanto à necessidade de regularização do serviço e se compromete a adotar as providências que lhe cabem.
Com isso, o Município deverá promover administrativamente as medidas necessárias à apuração das irregularidades e à regularização do serviço.
A decisão é de tutela de urgência e não representa o julgamento definitivo da ação. O processo continuará tramitando para análise das demais questões discutidas.

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