Transportadores entram em alerta com novas exigências de fiscalização dos seguros obrigatórios
A fiscalização de conformidade regulatória entra em uma nova fase com o sistema RNPA, e um dos principais pontos de atenção é a comprovação dos 3 seguros obrigatórios exigidos para o transportador.
- 20 de agosto de 2026
- Em: Destaques
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A fiscalização de conformidade regulatória entra em uma nova fase com o sistema RNPA, e um dos principais pontos de atenção é a comprovação dos 3 seguros obrigatórios exigidos para o transportador.
Quais são eles?
🛡️ RCTR-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (obrigatório pela Lei nº 11.442/2007, art. 13, com redação dada pela Lei nº 14.599/2023).
🚚 RC-DC – Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (obrigatório pela Lei nº 14.599/2023).
⚖️ RC-V – Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo para danos corporais e materiais a terceiros durante a operação de transporte (obrigatório pela Lei nº 14.599/2023).
Estar em conformidade não é apenas uma exigência legal: é uma forma de proteger o patrimônio da transportadora, a carga e a continuidade da operação.
Se você é transportador autônomo (TAC), empresa de transporte (ETC) ou cooperativa (CTC), vale a pena revisar sua apólice e verificar se os três seguros estão ativos e adequados à sua atividade.
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