STF amplia proteção da Lei Maria da Penha para casos sem vínculo entre vítima e agressor
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha poderão ser aplicadas mesmo quando o agressor não possui vínculo doméstico, familiar ou afetivo com a mulher.
- 20 de agosto de 2026
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha poderão ser aplicadas mesmo quando o agressor não possui vínculo doméstico, familiar ou afetivo com a mulher.
Com o novo entendimento, a proteção poderá alcançar situações ocorridas em ambientes profissionais, comunitários, sociais e institucionais, desde que fique caracterizada violência contra a mulher motivada pelo gênero.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19), em julgamento com repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá orientar casos semelhantes em todo o país.
📍 O caso começou em Minas Gerais
O processo chegou ao Supremo depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou medidas protetivas a uma mulher que denunciou perseguições e ameaças de morte praticadas por um vizinho.
O TJMG havia entendido que a Lei Maria da Penha não seria aplicável porque não existia relação doméstica, familiar ou íntima entre os envolvidos.
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF.
Segundo o entendimento firmado pelo Supremo, o elemento determinante passa a ser a violência baseada no gênero, e não necessariamente a existência de relacionamento entre vítima e agressor.
🚨 Proteção também pode alcançar violência política
O STF ainda estabeleceu que a proteção contra a violência de gênero compreende situações de violência política contra mulheres. Nesses casos específicos, a competência será da Justiça Eleitoral.
⚠️ Outro ponto importante definido pelo Supremo diz respeito às situações de risco imediato. Mesmo que um pedido de medida protetiva seja apresentado inicialmente a um juízo que posteriormente seja considerado incompetente para julgar o processo, a situação urgente deverá ser analisada para que a vítima não permaneça desprotegida enquanto se define qual órgão será responsável pelo caso.
Após a análise emergencial, o processo poderá ser encaminhado ao juízo competente.
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