CNJ aprova regras para alvará de crianças influenciadoras digitais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução que estabelece regras para a emissão de alvará que autoriza crianças e adolescentes a atuarem como influenciadores digitais. A decisão foi unânime e segue os parâmetros do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital).
- 24 de junho de 2026
- Em: Destaques
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução que estabelece regras para a emissão de alvará que autoriza crianças e adolescentes a atuarem como influenciadores digitais. A decisão foi unânime e segue os parâmetros do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital).
Pelas novas regras, os pedidos de alvará deverão informar detalhes sobre a remuneração ou monetização do conteúdo, o tipo de atividade exercida pelo menor e as condições de participação. Os juízes poderão impor restrições relacionadas ao tempo de exposição e ao formato da divulgação, com foco na proteção da saúde física, mental e emocional de crianças e adolescentes.
O relator do caso, conselheiro Fábio Esteves, destacou que a concessão do alvará não afasta a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho, que continuam podendo apurar casos de trabalho infantil irregular, fraude trabalhista e exploração econômica indevida.
O alvará será expedido individualmente para cada criança ou adolescente, mesmo quando a atividade envolver participação conjunta de mais de um menor. O magistrado deve fixar no documento as salvaguardas necessárias à proteção integral do menor, considerando as características da atividade e o grau de exposição envolvido.
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