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MPMG obtém decisão da justiça que determina que pais providenciem vacinação de filha de seis meses de vida

De acordo com a Promotoria de Justiça de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, o caso teve início em outubro de 2025, quando a Unidade Básica de Saúde (UBS) do distrito de Araçaji de Minas comunicou ao Conselho Tutelar que a criança, nascida em julho de 2025, não havia recebido qualquer imunização. Desde o dia do nascimento, a mãe assinou termo de recusa de vacinação.

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De acordo com a Promotoria de Justiça de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, o caso teve início em outubro de 2025, quando a Unidade Básica de Saúde (UBS) do distrito de Araçaji de Minas comunicou ao Conselho Tutelar que a criança, nascida em julho de 2025, não havia recebido qualquer imunização. Desde o dia do nascimento, a mãe assinou termo de recusa de vacinação.

Segundo apurado, decorridos mais de seis meses desde o nascimento, a menina permanece desprotegida, sem ter recebido vacinas essenciais como BCG contra tuberculose, Hepatite B, Pentavalente contra difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e infecções por Haemophilus influenzae tipo b, VIP contra poliomielite inativada, Pneumocócica 10-valente, Rotavírus e Meningocócica C. Além de não providenciar a vacinação da filha, os pais não levaram a menina às consultas de puericultura de rotina, preconizadas pelo Ministério da Saúde, estando também, a criança, em atraso com o acompanhamento de crescimento e desenvolvimento infantil.

Em decisão liminar proferida nessa quinta-feira, 19 de fevereiro, a Justiça reconheceu expressamente a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência e deferiu, em parte, a medida pleiteada pelo #MPMG. Foi determinado que os pais, no prazo improrrogável de três dias úteis após a notificação, apresentem a filha à Unidade Básica de Saúde do Distrito de Araçagi ou a outro serviço de pediatria da rede pública, para realização de avaliação médica individualizada e detalhada.

Caso o laudo não aponte impedimentos, os pais terão mais três dias úteis para providenciar a imunização completa da filha, nos termos em que requerido pelo Ministério Público de Minas Gerais. O descumprimento de qualquer das etapas sujeita os genitores a multa diária e solidária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil, sem prejuízo de eventual majoração.

Fonte: MPMG

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