dia Comissão de Direito Ambiental da OAB se manifesta sobre o corte dos ipês da Praça dos Andradas, em Barbacena
A 3ª SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO MINAS GERAIS, com finalidades expressas nos artigos 44 e 61 do EAOAB (Lei 8.906/94),1 por meio de sua Comissão de Direito Ambiental, vem a público prestar esclarecimentos sobre a supressão de 02 (dois ipês) na Praça dos Andradas, ocorrida no centro de Barbacena, no início de dezembro de 2025.
- 16 de dezembro de 2025
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A 3ª SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO MINAS GERAIS, com finalidades expressas nos artigos 44 e 61 do EAOAB (Lei 8.906/94),1 por meio de sua Comissão de Direito Ambiental, vem a público prestar esclarecimentos sobre a supressão de 02 (dois ipês) na Praça dos Andradas, ocorrida no centro de Barbacena, no início de dezembro de 2025.
A OAB Barbacena é entidade integrante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA), onde está representada por 02 (dois) advogados, e, participa ativamente da análise, discussão e deliberação das matérias submetidas ao colegiado.
É fundamental destacar que a supressão de vegetação, conforme o Código Florestal (Lei nº 12.651/12), exige prévia autorização de órgãos ambientais, sendo o CODEMA a instância municipal responsável por avaliar e aplicar a legislação federal e as normas complementares.
Ao tomar conhecimento do fato, antes mesmo da sua divulgação na mídia, foi solicitada a convocação de uma reunião extraordinária do CODEMA, com o objetivo principal de obter esclarecimentos e definir encaminhamentos concretos voltados à mitigação de eventuais danos ambientais.
Na referida reunião, que contou com a participação de conselheiros do CODEMA, secretários e representantes da Prefeitura Municipal, foram estabelecidas e cobradas as seguintes medidas e garantias:
1. Garantia de que não haverá nova supressão de árvores sem a prévia e formal deliberação do CODEMA;
2. Definição imediata de medidas de compensação ambiental, as quais deverão observar critérios técnicos e legais, e ser previamente submetidas à análise e aprovação do Conselho;
3. Reforço na preservação de bens públicos, incluindo passeios e calçadas, especialmente em face de eventos, visando evitar a repetição de irregularidades e danos ao patrimônio público.
A 3ª Subseção da OAB/MG reitera seu compromisso institucional com a defesa do meio ambiente e a proteção do interesse público.
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