MPMG obtém condenação de ex-agentes públicos por desvios de recursos em Santa Bárbara do Tugúrio em Minas Gerias
Em ação penal proposta pelo MPMG, a 3ª Vara Criminal da Comarca de Barbacena condenou quatro ex-agentes públicos e um prestador de serviços do município de Santa Bárbara do Tugúrio, por crimes praticados contra a Administração Pública. A sentença foi proferida dia 29 de setembro.
- 1 de outubro de 2025
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Em ação penal proposta pelo MPMG, a 3ª Vara Criminal da Comarca de Barbacena condenou quatro ex-agentes públicos e um prestador de serviços do município de Santa Bárbara do Tugúrio, por crimes praticados contra a Administração Pública. A sentença foi proferida dia 29 de setembro.
Segundo a denúncia, o ex-prefeito, o ex-chefe de Transporte, a ex-liquidante do Poder Executivo e o prestador de serviços se associaram, no ano de 2020, para desviar e se apropriar de valores públicos, valendo-se dos cargos que ocupavam.
As investigações da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena revelaram que o então prefeito contratou empresa de contabilidade especializada na prestação de serviços de lavagem de veículos, máquinas e equipamentos. O prestador do serviço emitiu notas fiscais frias, simulando lavagens de veículos pesados inexistentes, como ônibus, caminhões e tratores — embora o município possuísse apenas uma retroescavadeira e uma motoniveladora, que nunca foram lavadas pela empresa. O réu confessou ter sacado R$ 9.955,56 em espécie e entregue o valor ao então chefe de Transportes. A responsável pelos pagamentos, por sua vez, atestava a execução dos serviços sem verificar sua efetiva realização, omitindo-se do dever de fiscalização.
Os quatro foram condenados pelo crime de responsabilidade, consistente em desviar ou se apropriar de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio, e por associação criminosa. O ex-prefeito e o prestador de serviços também foram condenados pela contratação direta ilegal.
O ex-prefeito foi condenado a 8 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado; o ex-chefe de Transportes, a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto; a ex-liquidante do município foi condenada a quatro anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto; e o prestador de serviços, a seis anos e onze meses de reclusão, em regime semiaberto. Todos foram condenados ao pagamento de multa.
Anteriormente, o prestador de serviços já havia firmado TAC com o MPMG, reconhecendo o recebimento indevido por serviços não prestados e comprometendo-se a integralmente o dano causado ao
erário.
Processo nº 5010040-76.2022.8
Fonte : MPMG
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