As diárias de hotel com menos de 24 horas podem estar com os dias contados em Minas Gerais.
DIREITO DO CONSUMIDOR | A oferta de serviços de hospedagem com diárias inferiores a 24 horas de duração podem estar com os dias contados em Minas Gerais. A prática é alvo do PL 3.788/25, da deputada @carolcarammg, que começou a tramitar na Assembleia de Minas.
- 27 de agosto de 2025
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DIREITO DO CONSUMIDOR | A oferta de serviços de hospedagem com diárias inferiores a 24 horas de duração podem estar com os dias contados em Minas Gerais. A prática é alvo do PL 3.788/25, da deputada @carolcarammg, que começou a tramitar na Assembleia de Minas.
A proposição recebeu parecer favorável do relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado @thiagocotamg, em reunião nesta terça-feira (26). De acordo com a justificativa do projeto, atualmente, muitos estabelecimentos de hospedagem adotam regras em que a entrada de hóspedes (check-in) é limitada ao período da tarde, ao mesmo tempo em que a saída (check-out) é exigida na manhã seguinte, resultando em um período efetivo de utilização da diária inferior a 24 horas.
“Este projeto visa assegurar que o consumidor mineiro usufrua integralmente dos serviços contratados, conforme estabelecido no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que exige a oferta de informações claras e adequadas”, explica Carol Caram.
Outros 24 projetos de lei tiveram pareceres favoráveis aprovados na reunião desta terça (26).
Fonte: almg.gov.br
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